
Pagamento periódico dos bancos para Fundo de Resolução começa em abril de 2013
Lisboa, 06 ago (Lusa) - O Fundo de Resolução que vai financiar a intervenção do BdP em bancos em dificuldades, uma exigência da 'troika', está a funcionar desde junho e começa a receber as contribuições periódicas das instituições a partir de abril de 2013.
A quarta revisão do programa acordado entre Portugal e a 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) definia o mês de julho como data para entrar em funcionamento o Fundo de Resolução destinado a financiar as medidas de intervenção do Banco de Portugal nas instituições financeiras.
Questionado sobre o cumprimento desta medida, fonte oficial do Banco de Portugal (BdP) disse à Lusa que o fundo "entrou em funcionamento em junho de 2012" depois de se ter realizado a "primeira reunião da comissão diretiva".
Pedro Duarte Neves, vice-governador do Banco de Portugal, é o presidente da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução, que é acompanhado nestas tarefas por Elsa Roncon Santos (representante do Ministério das Finanças, onde é diretora-geral do Tesouro e Finanças) e José Bracinha Vieira (designado para o lugar por acordo entre as Finanças e o BdP).
O Fundo de Resolução consta das medidas incluídas na revisão do regime de liquidação das instituições bancárias, publicado já em fevereiro em Diário da República, que alterou o regime do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e deu poderes reforçados ao Banco de Portugal para intervir em instituições financeiras.
Além disso, criou um Fundo de Resolução para dar suporte financeiro às medidas que o supervisor entenda aplicar nos bancos em dificuldades, que vão desde mecanismos de intervenção preventiva e corretiva nos bancos, criando uma fase de administração provisória pelo supervisor, a eventual liquidação de alguma instituição.
O quadro jurídico que regula o regime de liquidação dos bancos deverá estar pronto até final do ano, mas já o fundo de resolução tinha julho como data-limite.
O Fundo de Resolução é financiado através de contribuições de todas as instituições financeiras que operam no mercado português e gerido por uma comissão diretiva composta por três membros cujos mandatos são de três anos, renováveis até ao máximo de quatro mandatos. O exercício das funções não é remunerado.
O Banco de Portugal disse ainda à Lusa que os bancos que vão participar neste fundo já foram contactados para dar a conhecer o novo regime, mas que ainda será apurado o valor com que cada um contribuirá para o Fundo de Resolução.
"Está em curso a análise técnica para a definição do 'target level' do Fundo de Resolução e para a forma de apuramento das contribuições das instituições participantes para o fundo", explicou a instituição liderada por Carlos Costa.
As contribuições periódicas das instituições financeiras para o Fundo de Resolução serão feitas em abril, pelo que a primeira contribuição periódica será paga em abril do próximo ano, adiantou ainda.
Já o prazo de pagamento das contribuições iniciais será "estabelecido em diploma legal", pelo que, para já, "não é possível adiantar uma previsão concreta sobre a data de cobrança de tais contribuições, atendendo a que a mesma dependerá do processo de aprovação legislativa".
Apesar de ainda faltar concretizar alguns passos para a operacionalização total do Fundo de Resolução, o Banco de Portugal disse que já foi aprovado o programa de atividades para os próximos dois anos, até junho de 2014.
IM.
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