
APED vai recorrer da taxa alimentar nos tribunais nacionais e comunitários
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Lisboa, 17 jul (Lusa) - A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e os seus associados vão recorrer aos tribunais, nacionais e comunitários, contra a taxa de segurança alimentar e a "discriminação" que a medida introduz no setor, disse a diretora-geral da APED.
Os hipermercados vão pagar, em 2012, uma taxa de 4,08 euros por metro quadrado para financiarem a segurança dos produtos de origem animal e vegetal, valor que aumenta para sete euros no próximo ano, segundo a portaria que regulamenta a taxa de segurança alimentar hoje divulgada. Segundo as contas da APED, o setor irá pagar sete milhões de euros este ano e 13 milhões em 2013.
"Já seria um encargo pesado para os associados se estivéssemos noutro enquadramento económico. No atual, é um encargo pesadíssimo, pelo que os associados da APED se reservam no direito de agir relativamente a esta medida por todos os meios que tiverem ao seu alcance, quer a nível nacional, quer a nível comunitário", disse hoje à Lusa a diretora-geral da APED, Ana Isabel Trigo Morais.
"É uma taxa altamente discriminatória e, na apreciação que já foi feita até agora, está também inquinada de inconstitucionalidade", acrescentou a responsável.
Por isso, os associados do setor "vão reagir com os instrumentos que tiverem ao seu dispor".
A diretora-geral da APED salientou que os associados irão "recorrer a todas as instâncias onde possam, de facto, ver reconhecida a sua apreciação de discriminação que esta taxa introduz", adiantando que há "isenções que lesam inclusivamente a dinâmica concorrencial dentro do setor".
A taxa é aplicada a todos os estabelecimentos com uma área de venda superior a 2.000 metros quadrados ou que, sob uma mesma insígnia, atinjam uma área de venda acumulada superior a 6.000 metros quadrados (exceto no caso da cooperativas).
A nova taxa entrou em vigor há cerca de um mês, mas faltava ainda definir as condições da sua aplicação, nomeadamente o valor, através da portaria que foi hoje publicada.
A taxa pretende servir como "contrapartida da garantia de segurança em qualidade alimentar" e vai servir como receita própria ao recém-criado Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar.
De acordo com o diploma legal, hoje publicado no Diário da República, pode ser paga em duas prestações, sendo desencadeada a cobrança coerciva decorridos 30 dias depois do fim do prazo de pagamento.
ALU/RCR
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