Regulador diz que canal Parlamento precisa de licença para emitir sinal em aberto na TDT

Regulador diz que canal Parlamento precisa de licença para emitir sinal em aberto na TDT

Lisboa, 19 ago (Lusa) - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o canal Parlamento necessita de licença para emitir em sinal aberto na Televisão Digital Terrestre (TDT), segundo uma carta enviada pelo regulador à Assembleia da República.

A 15 de junho, os partidos com assento parlamentar aprovaram um projeto de resolução conjunto para permitir que o canal Parlamento passe a ser transmitido em sinal aberto, estando previsto que havia uma expectativa de que este começasse a ser emitido a partir de setembro.

No entanto, segundo o presidente da ERC, Carlos Magno, a transmissão do canal Parlamento em sinal aberto obriga à emissão de uma licença, a não ser que o parlamento faça alterações à Lei da Televisão.

Numa carta enviada à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, uma das principais defensoras da inclusão da AR TV na TDT, Carlos Magno refere que "na sua atual configuração, o canal Parlamento não pode deixar de ser considerado como um verdadeiro e próprio 'serviço de programas televisivo', tal qual se encontra definido na alínea t) do n.º 1, do artigo 2.º da Lei da Televisão".

Isto porque é um "conjunto unitário de elementos de programação fornecido por um operador de televisão, organizado com base numa grelha de programação, correspondendo inequivocamente à atividade de televisão, enquanto transmissão de imagens não permanentes, com ou sem som, através de uma rede de comunicações eletrónicas, destinada à receção e, simultâneo pelo público geral", refere o presidente do regulador, na carta que a Lusa teve acesso.

Por isso, tendo em conta o artigo 38.º, do n.º 7, da Constituição, "a emissão de televisão exige licença, a conferir por concurso público; requisito este que vem concretizado na alínea a), do n.º 1, do artigo 13.º da Lei da Televisão", adianta a ERC.

Segundo este artigo da Lei da Televisão, "a atividade de televisão está sujeita a licenciamento, mediante concurso público, aberto por decisão do Governo, quando utilize o espectro hertziano destinado à radiodifusão", quando consista na organização de serviços de programas de acesso não condicionado livre (sinal aberto).

Carlos Magno argumenta ainda com o n.º 6 do mesmo artigo, que diz que a única exceção vai para o serviço público de televisão.

Para o presidente da ERC, esta exceção não abrange o canal Parlamento, "pelo menos na atual redação do preceito".

Ou seja, ou o Parlamento muda a Lei ou terá de lançar um concurso para dar licença ao canal para emitir na TDT.

Na carta, Carlos Magno relembra que "a ERC pronuncia-se sobre todas as iniciativas legislativas relativas à sua esfera de atribuições, o que é manifestamente o caso da inclusão do canal Parlamento no MUX A [TDT], para o que os respetivos projetos lhe deverão ser obrigatoriamente submetidos para esse efeito pela Assembleia da República ou pelo Governo".

ALU

Lusa/Fim