Subida das taxas dos registos é para pagar despesas dos próprios serviços - Bastonário dos Notários

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LIS01:20000417:LISBOA: Um cliente para reconhecimento de uma assinatura nao e atendido devido a greve dos notarios, que hoje se iniciou e que se prolongara por quatro dias. FOTO MANUEL MOURA/LUSA
Lisboa, 20 set (Lusa) – O bastonário da Ordem dos Notários lamentou hoje a subida das taxas dos registos, afirmando que é uma decisão apenas de “ordem económica” para pagar as despesas dos próprios serviços e que irá prejudicar os cidadãos.
João Maia Rodrigues comentava à agência Lusa o diploma de alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, publicado na quarta-feira, em Diário da República, segundo o qual “as alterações vão ao encontro do esforço de modernização e de reorganização dos serviços dos registos e do notariado compatível com a contenção financeira que a todos se impõe”.
“A posição da Ordem dos Notários começa por ser de lamentar esta subida das taxas dos registos”, afirmou o bastonário, esclarecendo que não são os custos notariais que sobem, mas os preços dos registos, em particular os procedimentos casa pronta, balcão das sucessões e herança e balcão de divórcio com partilha”.
João Maia Rodrigues lamentou ainda estes aumentos na atual “conjuntura de crise” que irão penalizar os cidadãos e as empresas.
“Há muito que dizemos que era inevitável que isto acontecesse porque a estrutura do Instituto dos Registos e Notariado, que suporta estes procedimentos, é tão elevada em termos de custos que sempre dissemos que achávamos muito difícil que as receitas que advinham da prática do serviço compensassem estes custos”, explicou.
O próprio legislador diz que, “inequivocamente a estrutura é pesada e, portanto, é preciso ter receita para manter essa estrutura”.
“O que a Ordem dos Notários anda a dizer há muito tempo é que os preços que eram praticados nas conservatórias eram abaixo do custo do serviço”, sublinhou.
Para João Maia Rodrigues, esta decisão tem a ver com razões de ordem económica: “não há receita neste momento dos serviços para pagar as despesas dos próprios serviços”.
O diploma do Ministério da Justiça refere que, nos últimos anos, “a desmaterialização dos processos e o acesso a informações e documentos passou a ser efetuado, de forma crescente, através dos meios eletrónicos, o que permitiu uma redução significativa de custo e de tempo para os cidadãos e para as empresas”.
Contudo, o desenvolvimento e a manutenção dessas plataformas exigiram elevados investimentos do Estado, os quais terão de ser repercutidos nos serviços prestados, sob pena de ser o Orçamento do Estado, financiado com impostos, a suportar os défices dos atos solicitados individualmente, justifica.
Segundo o ministério, a nova tabela emolumentar também atualiza valores que constam de tabelas em vigor desde há vários anos e que se mantiveram inalteradas sem a correção anual decorrente do aumento da taxa de inflação.
“Com estes ajustamentos criam-se melhores condições concorrenciais entre os diversos operadores do sistema, em particular no que respeita à função de titulação documental”, defende o diploma que entra em vigor a 01 de outubro.
Com estas alterações de preços, o reconhecimento de assinaturas passa a custar 12 euros, mais quatro euros, os processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento 280.
Os processos de divórcio e de separação de pessoas e bens integrando a partilha e o registo do património conjugal passam a custar 625 euros, a partilha e registo do património conjugal 375 euros e a habilitação de herdeiros 150 euros.
HN.


















